Estrutura Organizacional

Secretaria Geral de Administração Municipal

Responsável: Jhony Furtado Caetano
Telefone: 08000000182
Endereço: Praça Três Poderes n°7, Centro
Horário Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competência da Unidade:

Compete à Secretaria Geral de Administração Municipal:

  1. Planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e dirigir as atividades afins à Secretaria de Administração;
    2. Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Legislação em vigor em matéria administrativa;
    3. Praticar todos os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito Municipal;
    4. Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos administrativos, quando solicitado;
    5. Representar o Prefeito Municipal, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades;
    6. Submeter ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária do Município;
    7. Baixar instruções e ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos na Prefeitura Municipal e nas unidades e subunidades sob sua direção e das atividades-meio;
    8. Apresentar, na época própria, o relatório anual das atividades da Secretaria de Administração;
    9. Despachar e realizar reuniões periódicas com os Diretores e Chefes dos Serviços diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
    10. Determinar a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos, em assuntos afetos à área de atuação da Secretaria de Administração e em caso de faltas cometidas por servidores públicos Municipais;
    11. Impor penas disciplinares de suspensão de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e demais legislação em vigor, observando sempre o disposto na Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica, entre outras;
    12. Assinar contratos, convênios, declarações, requerimentos, certidões, portarias e todos os atos necessários ao andamento da Secretaria, autorizados pelo Prefeito Municipal e observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;
  2. Exercer outras atribuições decorrentes do cargo ou quaisquer outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Fundeb

Responsável: Aguardando dados
Horário Funcionamento: Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Fundo Municipal de Assistência Social

Responsável: Aguardando dados
Endereço: Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

Aguardando dados

Fundo Municipal de Saúde

Responsável: Dennisy Mendonça R. R. Vieira
Telefone: 0800 545 4354
E-mail: smssanclerlandia@hotmail.com
Endereço: Av. Cezoste Pinto, s/n, Qd.2 Lt.1 , Setor AAB
Horário Funcionamento: Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

Art. 15 – Lei Municipal nº 1087
Compete à Secretaria Municipal de Saúde

 1. Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
2. Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
3. Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
4. Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
5. Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
6. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
7. Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
8. Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
9. Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
10. Planejar, coordenar, supervisionar, e executar as políticas de saúde do Município, com ênfase aos programas voltados para o atendimento preventivo da comunidade, objetivando em especial a Municipalização da saúde.
11. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Compras

Responsável: Kempes Luiz Cruvinel
Telefone: 0800 000 0182
Endereço: Praça Três Poderes n° 07, Centro
Horário Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Competência da Unidade:

Art. 17-A – Lei Municipal nº 1139
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Compras;
1. Coordenar e executar os procedimentos licitatórios e de compras no âmbito público municipal, desenvolvendo todas as modalidades de procedimentos concorrenciais previstos em lei, de forma à atender aos interesses da Administração.
2. Elaborar o planejamento quanto à previsão para aquisição de material e equipamento, serviços e cronograma de aquisição do exercício financeiro;
3. Fixar o nível máximo e mínimo do estoque por material para fins de orientar o suprimento adequado em tempo hábil;
4. Inventariar materiais estocados em almoxarifado e preparar relatórios, balanços e balancetes;
5. Controlar o acesso à área de armazenamento;
6. Proceder e controlar o remanejamento dos materiais, equipamentos e fiscalizar o consumo;
7. Solicitar, quando necessário, exame técnico de materiais e equipamentos por órgão especializado para fins de aceite;